Lei 4330
O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza em uma editora de livros.
Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. “Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização”, diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto.
A aprovação do Projeto de Lei 4330/04, que trata da terceirização de mão de obra, significará evidente retrocesso social e ofensa aos Direitos Fundamentais mínimos dos trabalhadores insculpidos na Constituição Brasileira.
A Carta Magna de 1988 reconheceu a essencialidade do trabalho como um dos instrumentos mais importantes de afirmação da dignidade do trabalhador, seja no âmbito de sua individualidade como ser humano, seja em seu contexto familiar e social. Com base nos princípios constitucionais, não há dúvida que a aprovação do Projeto de Lei 4330/04 precarizará a relação de trabalho. No Brasil, a terceirização generalizou-se no mercado de trabalho, sendo utilizada apenas como forma de diminuição de custos e não foco na especialização.
O Projeto de Lei 4330/04 apenas regulamentará a ilicitude das contratações por multifárias terceirizações que fitam, em grande monta, apenas precarizar direitos trabalhistas. De fato, assiste-se a um influxo