Sobreviv Ncia Com A Terceiriza O
REZENDE, J.A
FACIP-UFU
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O projeto de lei que regulamenta e expande a terceirização no país (PL 4330/2004) não foi remetido ao Senado no prazo que se esperava, em 27 de abril. O texto final aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada ainda aguarda a finalização de procedimentos institucionais.
O famigerado Projeto de Lei 4330, na prática, acaba com os mais importantes direitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É um golpe, uma reforma trabalhista travestida de regulamentação da terceirização, um massacre contra os trabalhadores e um artifício para aumentar os lucros das empresas. Pois:
Permite a extinção de categorias inteiras – Ela autoriza a terceirização indiscriminada, não apenas nas atividades-meio, mas também nas atividades-fim (inerentes ao objetivo principal de uma determinada empresa). Com isto, categorias inteiras serão extintas e substituídas por terceirizadas, que pagarão menores salários e direitos.
Empresa sem empregados – Ao permitir a contratação de terceirizadas nas atividades-fim, permite a realização de um sonho dos patrões,ser dono de empresa sem empregados.
Legaliza a fraude trabalhista – A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o TST consideram a terceirização da atividade-fim uma fraude trabalhista. Isto porque a contratação da mão de obra não é feita de forma direta, mas através de outra empresa. Artifício é ilegal, pois permite a contratação de trabalhadores com menores salários e direitos.
Arrocha salários e extingue direitos – O objetivo principal é cortar custos para lucrar mais. Os bancos, mesmo sendo ilegal, terceirizam atividades-fim de alguns setores. Nestes casos, os trabalhadores recebem 1/3 dos salários dos bancários, têm jornadas bem maiores e não usufruem de alguns direitos.
Responsabilidade solidária – O PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Significa que se a terceirizada não arcar com as obrigações