PL 4330
O texto-base do projeto foi aprovado no último dia 8 na Câmara dos Deputados (324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções) – na ocasião, PT, PCdoB e PSOL orientaram seus parlamentares e votar contra a proposta. A discussão foi retomada nesta terça-feira no plenário, com a aprovação de um texto que impede a terceirização de atividades-fim em empresas estatais, e a votação de outras mudanças será retomada amanhã. Depois, o PL segue para aprovação no Senado e ainda terá que passar pela sanção ou veto da presidente Dilma.
Atualmente, apenas atividades secundárias, chamadas atividades-meio, podem ser terceirizadas – é o caso, por exemplo, de serviços de limpeza e segurança –, e o PL 4330 libera também a terceirização das atividades-fim. A proposta é duramente criticada pelas centrais sindicais, que afirmam que a terceirização promove a precarização do trabalho, bem como o achatamento dos salários. Os empresários, por outro lado, argumentam que a regulamentação da terceirização é necessária para aumentar a competitividade.
Veja abaixo, em detalhes, o que muda caso a lei seja aprovada em definitivo:
1) Atividades que podem ser terceirizadas
Hoje: Podem ser terceirizados serviços de vigilância, limpeza e conservação e serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador.
Como será após aprovação do PL 4330: Qualquer atividade pode ser terceirizada.
2) Responsabilidade das empresas
Hoje: A empresa tomadora dos serviços (contratante) tem responsabilidade, ou seja, poderá ser condenada judicialmente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança da empresa prestadora dos serviços.
Como será após aprovação do PL 4330: A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização sobre o pagamento feito pela empresa prestadora de serviços, a responsabilidade da tomadora é apenas secundária.