Lei 13.885/2004 - Parte III
DISCIPLINA E ORDENA O PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS
LEI No 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
LEI No 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
> Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o
Parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do
Município de São Paulo.
> O Plano Diretor traz uma série de diretrizes para orientar o desenvolvimento e o crescimento da cidade e é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes,
LEI No 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
PARTE III
DISCIPLINA E ORDENA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS*
Ø Composta por: ü 180 Artigos: Art. 95 ao Art. 275 ü 05 Títulos:
Título I - Dos objetivos, conceituação e estratégias de controle
Título II - Das zonas e da disciplina do uso e da ocupação do solo
Título III - Das Disposições Relativas ao Parcelamento do Solo
Título IV – Das Regularidades, das Conformidades, dos
Procedimentos fiscais e das Multas
Titulo V – Disposições Gerais e Transitórias
(*) LUOS - Lei de Uso e Ocupação do Solo
LEI No 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
PARTE III
DISCIPLINA E ORDENA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS, CONCEITUAÇÃO, ESTRATÉGIAS DE CONTROLE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Ø Art. 95 - A disciplina do uso e ocupação do solo, das atividades de urbanização e do parcelamento do solo no território do Município de
São Paulo, nos termos da Lei n.o 13.430, de 13 de setembro de 2002 Plano Diretor Estratégico - PDE, tem em vista entre outros:
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PARTE III
DISCIPLINA E ORDENA O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS
I - assegurar localização adequada para as diferentes funções e atividades urbanas;
III - proporcionar distribuição mais equilibrada das atividades econômicas a fim de:
a) reduzir o tempo de circulação;
b) dar melhor atendimento às