Direito Alvarás em Eventos
O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer tipo de empresa ou comércio e também para a realização de eventos. Pode ser emitido por uma prefeitura ou por outros órgãos governamentais. Os responsáveis por sua emissão devem observar a legislação vigente de cada município ou região, pois ele deve estar embasado no Código de Posturas e no Código Tributário. Para sua emissão é cobrada uma taxa, normalmente de acordo com o seu prazo de vigência ou validade.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia LICENÇA DE FUNCIONAMENTO expedida pela Prefeitura.
O Auto de Licença de Funcionamento é o documento emitido pela Prefeitura, que autoriza o funcionamento da atividade de uma determinada empresa naquele endereço, e sem ela o funcionamento da empresa é IRREGULAR mesmo que esteja sendo pago todos os impostos e taxas, tais como TFE e ISS.
Todas as empresas são obrigadas a ter Licença de Funcionamento, independente do ramo de atividade. A empresa que não possuir Licença de Funcionamento poderá ser multada e ter as atividades encerradas pela Prefeitura. Além disso, órgãos públicos e muitas empresas privadas exigem a Licença de Funcionamento de seus fornecedores.
Tipos de Licenças:
Auto de Licença de Funcionamento por processo físico: É o Auto de Licença de Funcionamento concedido pela Prefeitura, após a análise de um processo administrativo.
Tem validade indeterminada.
Auto de Licença de Funcionamento por processo eletrônico: É o Auto de Licença de Funcionamento concedido pela Prefeitura, feito pelo sistema de licenciamento eletrônico de atividade.
Tem validade indeterminada.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado: Permite que a atividade seja exercida em imóveis lançados como