Legislação brasileira e a de Deuteronômio
O Direito Comparado é uma disciplina jurídica que estuda as diferenças das legislações vigentes em diferentes Estados e épocas. Partindo desta premissa iremos utilizar esta disciplina para comparar um dos cinco livros que compõem o Pentateuco (“pentateuchos” palavra grega que significa 5 (cinco) volumes), chamado Deuteronômio (segunda lei), com as leis que regem nossa pátria.
A 1ª comparação que pode ser exemplificada é a estrutura física que o Deuteronômio e a nossa Constituição Federal possuem em comum: O livro de Deuteronômio possui 34 (trinta e quatro) capítulos, e dentro destes capítulos são encontrados versículos. Nesses versículos encontram-se as leis que Moises legitimou para que seu povo pudesse viver em harmonia. Já a Constituição Federal está divida em 9 (nove) títulos, com diferentes temáticas.
O 1º capítulo do livro Deuteronômio mostra a divisão dos poderes entre o povo que Moisés conduzia: “Tomai-vos homens sábios e entendidos, experimentados entre as vossas tribos, para que os ponha por chefes sobre vós.” Deuteronômio (01:13), “Tomei, pois, os chefes de vossas tribos, homens sábios e experimentados, e os tenho posto por cabeças sobre vós, por capitães de milhares, e por capitães de cem, e por capitães de cinqüenta, e por capitães de dez, e por governadores das vossas tribos”. Deuteronômio (01:15) , já a nossa Constituição mostra que “ São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (Art. 2º). O primeiro capítulo, ainda mostra uma preocupação como os infratores iriam ser julgados, tentando assim garantir igualdade para todos “E no mesmo tempo mandei a vossos juízes, dizendo: Ouvi a causa entre vossos irmãos, e julgai justamente entre o homem e seu irmão, e entre o estrangeiro que está com ele” Deuteronômio (01:16), “Não discriminareis as pessoas em juízo; ouvireis assim o pequeno como o grande; não temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus;