alvaras
TIPOS DE ALVARÁ
Além do Alvará de Licença para Estabelecimento, e dependendo das características das atividades e do local, existem outros tipos de alvará:Alvará de Autorização Provisória; Alvará de Autorização Especial; e Alvará de Autorização Transitória.A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes, como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos – moradia, trabalho, lazer e circulação -, que os habitantes fazem dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante um conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos.Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre outros, os seguintes benefícios ao contribuinte:possibilidade de obtenção de certidão na Secretaria Municipal de Fazenda para comprovações diversas em processos judiciais e administrativos;possibilidade de habilitação para concorrer em licitações públicas.
Alvará
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA
Este alvará é concedido nos casos em que você não dispõe, ainda, de todos os documentos exigidos. Os documentos seguintes são, entretanto, indispensáveis:Formulário Consulta Prévia de Local, aprovada;Requerimento Único de Concessão e Cadastro (RUCCA), preenchido. O RUCCA é um formulário para informação de dados cadastrais do contribuinte, obtido na internet.Registro público da pessoa jurídica no órgão competente.Documento de identidade, para licenciamento de pessoa físicaCNPJ ou CPF, conforme o caso.Em licenciamentos específicos também são exigidos:Declaração autorizando a realização de diligências fiscais que se fizerem necessárias - quando se tratar de alvará para atividade em residência.Documento de aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) - para as atividades relacionadas