Lei 12249
Lei nºNº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010
(DOU de 14.6.2010)
Altera o caput do art. 1º do Decreto-Lei nº
“.... altera os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 dispõe de
1.040, de 21 de outubro de 1969, que de maio
1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969,......................”
sobre os Conselhos Federal e Regionais de
Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
[…]
Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e“Art. sanciono a seguinteexercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais eu 2o A fiscalização do Lei:
habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de ContaArt. 1º O caput de art. 1º do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de bilidade e pelos Conselhos Regionais do Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR) outubro de
1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o ..........................................................................
"Art. 1º O Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1
........................................................................................
(um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e
f) suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, com renovação a cada respectivo regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). Brasileiras de Contabilidade de biênio, alternadamente, por educação continuada; e editar Normas natureza técnica e profissional.” (NR)
........................................................................................." (NR)
“Art. 12. Os profissionais a que