A hierarquia dos Conselhos de Contabilidade
Os Conselhos de Contabilidade, por meio da sua Fiscalização, têm como compromisso legal atuar como fator de proteção da sociedade de acordo com os preceitos legais previstos no Art. 2° do Decreto-Lei n.° 9.295/46:
Assim, compete à Administração dos Conselhos de Contabilidade garantir o cumprimento da função institucional estabelecida em Lei.
Atribuições
Segundo o Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9295/46 é obrigação do Conselho Federal de Contabilidade:
a) organizar o seu Regimento Interno;
b) aprovar os Regimentos Internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d) decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos
Conselhos Regionais;
e) publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados;
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.**
** Letra "f" acrescentada pela artigo 76 da Lei n.º 12249, de 11 de junho de 2010.
Em conformidade ainda com o Art. 10 do Decreto-Lei n.° 9.295/46 e com o Art. 18 da Resolução CFC n.° 1.370/11 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições:
a) expedir cédula de identidade para os profissionais e alvará para as organizações contábeis;
b) examinar reclamações e decidir