Lei 11941/09
Orientações Gerais sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3/2/2011
- Parcelamentos
da Lei nº 11.941/2009 Curitiba, 14/03/2011 1
Lei 11.941/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB 2/2011
CONTEÚDO QUE SERÁ ABORDADO 1. 2. Atos Normativos Cronograma e etapas da consolidação
2.1 – Onde e como consolidar os débitos 3. 4. 5. 6. 7. Consulta a débitos e retificação das modalidades de parcelamento Consolidação do pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL Consolidação do parcelamento de PF e do parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI Consolidação do parcelamento de PJ com acompanhamento diferenciado e especial e PJ com regime de tributação pelo lucro presumido Consolidação do parcelamento das demais PJ
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Cronograma da Consolidação
5 etapas escalonadas entre Março a Julho/2011 finalidade: procedimentos a serem realizados distribuir os quantitativos de contribuintes
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Consulta e Retificação
Período de 1º a 31/3/2011 até às 21 horas (horário de Brasília): Contribuinte Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos arts 1o ou 3o da Lei 11.941/2009: a) Consultar os débitos parceláveis em cada modalidade para identificar necessidade de retificação das modalidades de parcelamento b) Retificar, se parcelamento for o caso, modalidade de
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Pagamento à Vista
(Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa CSLL) Período de 4 a 15/4/2011 até às 21 horas (horário de Brasília) Pessoa Jurídica optante pela modalidade de pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL a) Indicar montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração c) Prestar informações necessárias à