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R: O Balanço Patrimonial é uma demonstração obrigatória pela Lei 10406/02, Lei 11.101/05, Lei 6404/76, Lei 11638/07,além de diversas leis e normas , principalmente resoluções do CFC ? Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a Lei 11.941/09, publicada no DOU de 27/05/2009 ratifica a estrutura do Balanço Patrimonial que eram determinadas pela MP. 49/08, que por sua vez foi convertida na lei supra citada.O que é Balanço Patrimonial? O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, o patrimônio e o patrimônio líquido da entidade. Assim, observando apenas as Leis 6404/76, Lei 11638/07 e Lei 11941/09, que são a base desse artigo, essa demonstração deve ser estruturada esteticamente de acordo com os preceitos mencionados nestas normas. Neste intento, o Balanço Patrimonial, deverá conter: (1) Ativo e (2) Passivo, caracterizados como “grande grupo”. No Ativo serão apresentados os seguintes grupos: ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimento, imobilizado e intangível. No Passivo serão apresentados os seguintes grupos: passivo circulante e passivo não-circulante; e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Como era antes da Lei 11638/07 e Lei 11.941/09? Para uma compreensão exata, as mudanças apresentadas pela lei 11638/07 e Lei 11941/09 foi oriunda da integração do Brasil ao mercado internacional, assim as informações contábeis, ao ser enviadas para o exterior , ou ainda, empresa matriz que esteja na Europa ou qualquer outro continente, que necessitam de informações de