Lei 11638/07
A referida lei altera de forma significativa a estrutura das Demonstrações Contábeis, mais vai ainda mais longe. Modifica na essência as regras de classificação contábil abandonando a cultura da contabilidade fiscal para uma contabilidade gerencial. Os documentos contábeis passam a ser contabilizado pela essência econômica das operações que representam e não mais pela simples convenção legal. Dessa forma, torna efetivamente a contabilidade como ferramenta necessária à realização da administração das empresas
As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas (também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional) referem-se principalmente aos seguintes aspectos:
a) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do Fluxo de Caixa (art. 176, IV).
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto publicação da demonstração do valor adicionado de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.
b) Criação de dois novos grupos de contas (conforme o art. 178)
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam ema aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial.
c) Alteração no critério de avaliação de coligadas (art. 248)
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja