lei 11638/07
Esta pesquisa tem como objetivo geral discutir sobre normas contábeis sobre elaboração de balanço patrimonial e como objetivos específicos (1) demonstrar as alterações da estrutura das demonstrações contábeis no balanço patrimonial das empresas, propostas pela Lei nº 11.638 de 2007 e (2) comparar essas alterações propostas com as orientações fornecidas pela legislação anterior, que tratava dessas questões, a Lei nº 6.404/76.
O processo de globalização trouxe consigo, ao longo das últimas décadas, reflexos para a economia mundial, dentre eles, a necessidade de maior agilidade e transparência no processo de elaboração das informações contábeis que suportam as operações e as decisões tomadas nas empresas. Como consequência, a contabilidade, no seu papel de instrumento de informação e suporte na tomada de decisão, também passa a atender às novas exigências demandadas pelas mudanças no mercado econômico.
No Brasil, foram adotadas várias medidas destinadas à utilização das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS), cuja temática é abordada pela lei acima mencionada, sendo que dois caminhos distintos – embora correlatos – foram tomados para adoção do IFRS, que são um conjunto de normas internacionais de contabilidade, emitidas e revisadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (InternationalAccounting Standards Board – IASB), que visam uniformizar os procedimentos contábeis e as políticas existentes entre os países, melhorando a estrutura conceitual e proporcionando a mesma interpretação das demonstrações financeiras.
A lei n. 11.638/2007 trata de nova legislação societária que passou a vigorar em 2008, tornando obrigatória para todas as companhias nacionais a elaboração de suas demonstrações financeiras segundo o novo conjunto de normas locais, que está sendo emitido com base no IFRS. Em outras palavras, tornou-se requerida para todas as companhias brasileiras, sejam elas abertas ou