Lei 11428
Título I DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 7o A proteção e a u4lização do Bioma Mata Atlân1ca far-‐se-‐ão dentro de condições que assegurem:
• A manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico para as presentes e futuras gerações;
• O esFmulo à pesquisa e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas;
• O disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a
harmonizar o crescimento econômico com a manutenção
do equilíbrio ecológico.
Contradição: Art. 10. § 1o Nos casos em que o enriquecimento ecológico exigir a supressão de espécies na1vas que gerem produtos
ou subprodutos comercializáveis, será exigida a autorização do órgão estadual ou federal competente, mediante procedimento simplificado.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 8 O corte, a supressão