Lei 11.638 novo padrão de Auditoria das Demonstrações Financeiras
Projeto de lei 3.741/00 que buscava alterar os dispositivos da Lei 6.404/76, antiga Lei das Sociedades Anônimas (S/A). Em 28 de dezembro de 2007 foi aprovado o projeto a título de Lei 11.638, conhecida também como a Nova Lei das S/A. A nova Lei pretende padronização contábil internacional de acordo com as normas emitidas pelo “Internacional Accounting Standards Board” (IASB), visando a padronização da apresentação dos resultados das empresas em uma linguagem universal, ou seja, um padrão de contabilidade mundial. As alterações que estão sendo feitas na contabilidade brasileira têm afetado várias empresas em todo o Brasil. As maiores mudanças decorrentes da nova lei são as relativas às posturas, às formas de pensar a Contabilidade e às formas de se escriturar as Demonstrações Contábeis. A falta de atualização e de conhecimento de profissionais da área Contábil sobre as mudanças ocorridas a partir da nova lei pode acarretar a não elaboração e divulgação correta das Demonstrações Financeiras. Também trouxe desafios para os auditores independentes, uma vez que estes devem procurar analisar, entender, evidenciar e, por fim, emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis conforme as normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo as alterações trazidas pela Lei 11.638. Foi com a preocupação da convergência internacional das normas contábeis, da centralização e na representação de tais normas que idealizou-se o CPC através da união de seis grandes entidades em 2005. São elas: ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BOVESPA,
CFC, FIPECAFI e IBRACON. Principais mudanças ocorridas na forma de escrituração contábil e na divulgação das demonstrações financeiras: - De acordo com o Art. 176 da nova lei, as empresas deverão elaborar ao fim de cada exercício social o Balanço Patrimonial, a DRE, DLPA, DFC e, se companhia aberta, a DVA. Na estrutura do balanço também ocorreram modificações.