Lei 11638
Devido os efeitos da globalização econômica mundial, ocorreu uma enorme busca por novos mercados econômicos, resultando em novas transações comercias. Dessa maneira, foi destruída barreira comercial que havia entre as nações. Muitas empresas, principalmente as europeias, começaram a comprar empresas latinas e a partir de então ficou cada vez mais nítido que cada país tinha um modo diferente de contabilidade.
Os novos investidores sentiam dificuldades em consolidar suas demonstrações contábeis devido à falta de padronização na contabilidade. Desse modo, neste novo cenário da economia brasileira, foi notada a necessidade de revisão da Lei n° 6.404/76 para facilitar a comparabilidade entre as demonstrações financeiras. Em 2000 a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) inicio um anteprojeto de Lei de reforma da Lei n° 6.404/76. A ideia inicial surgiu em seminários promovidos pela própria CVM.
A Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM (CCNC) passou a reunir-se para tratar da atualização e aperfeiçoamento das normas, visando a uma futura convergência aos padrões internacionais de contabilidade editados pelo IASB (International Accounting Standards Board/ Comitê Internacional de Padrões de Contabilidade). Neste contexto a CCNC propôs a concepção de uma entidade independente com a finalidade de estudar e divulgar princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, em moldes semelhantes aos dos órgãos existentes ao redor do mundo (IASB/ FASB/ IFAC etc.). Em 7 de outubro de 2005, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pela resolução CFC n° 1.055/05, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Em 2006, o Banco Mundial anunciou que as instituições financeiras sob a sua supervisão devem cumprir com as IFRS a partir de Dezembro de 2010 em suas demonstrações financeiras consolidadas.
O projeto de Lei n° 3741/00 tramitou pela Câmara dos deputados durante 7 anos até ser aprovada na forma de Lei n° 11.638 de 28.12.2007, que