lei 11638
ADMINISTRAÇÂO
SEMINÁRIO
Mudanças da Lei 11638/2007
SÃO PAULO
2013
Paulo Henrique Queiroz
CA: 22547619 A lei 11.638/07 foi publicada em 28 de dezembro de 2007, e entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008, ela altera e introduzem novos dispositivos a lei das sociedades por ações 6.404/76, e da 6.385/76 Lei que institui a Comissão de Valores Mobiliários CVM.
As principais alterações sofridas pela Lei das Sociedades Anônimas também serão aplicáveis às demais sociedades constituídas em território nacional
O principal objetivo desta nova lei é a alteração das regras contábeis
ANTES DEPOIS
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
•INVESTIMENTO
•IMOBILIZADO
•DIFERIDO ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
•REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
•INVESTIMENTO
•IMOBILIZADO
•INTANGÍVEL
•DIFERIDO
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
•CAPITAL SOCIAL
•RESERVA DE CAPITAL
•RESERVA DE REAVALIAÇÃO
•RESERVAS DE LUCROS
•LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
•EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
•RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
•CAPITAL SOCIAL
•RESERVA DE CAPITAL
•AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
•RESERVAS DE LUCROS
•AÇÕES EM TESOURARIA
•PREJUIZOS ACUMULADOS
Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.638/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
1 – Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado;
2 – Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação;
3 – O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação;
4 – Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos