Lei 11638
Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de
Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contexto de globalização econômica.
A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu em seminários promovidos pela CVM, que contaram com a participação de entidades públicas e privadas, conferindo, a partir do debate público, legitimidade ao processo.
Segundo mencionado pela CVM, a reformulação foi proposta visando, principalmente, os seguintes aspectos:
• Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976;
• Adaptar a lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado; • Fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
Após sete anos de tramitação na câmara dos deputados e modificação no texto original, o Projeto de Lei (PL) número 3741/00 foi finalmente aprovado na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), no plenário do
Senado Federal e sancionado pelo Presidente da Republica em 28 de dezembro de 2007, tornando-se na Lei 11.638 que modifica a Lei
6.404/76.
Considerando as alterações significativas impostas pela lei e os desafios que as empresas estarão enfrentando, a KPMG preparou um resumo dos principais impactos da aprovação da Lei 11.638/07, como segue:
Empresas de Grande Porte
• As empresas consideradas como de grande porte são as sociedades ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. • A partir da Lei 11.638/07, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sobre a forma de Sociedades Anônimas de capital aberto, deverão seguir as