Lei 11638
Em estudo prévio entendemos que os passos importantes na Lei nº 11638 de 28 de dezembro de 2007 que altera e revoga os dispositivos da lei 6404/76 e da lei 6385/76, primariamente é a tão esperada exclusão da DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) e traz a DFC (Demonstração de Fluxo de Caixa ) e a DVA (Demonstração de Valor Adicionado - se a companhia for de capital aberto) em seu lugar como forma de avaliação econômica da Entidade.
Ainda em tempo o Balanço Patrimonial tem no Ativo Permanente mais uma figura que não existia que é o Ativo Intangível; Portanto o Ativo Permanente agora tem sua divisão entre Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Lembro ainda que o Patrimônio Líquido tem sua divisão agora entre Capital Social,Reservas de capital, Ajustes de avaliação patrimonial, reservas de Lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Observa-se que o legislador buscou equiparar as demonstrações contábeis brasileiras com as demonstrações que devem ser apresentadas nas principais bolsas de valores do mundo, porém algumas questões ficaram de fora como o alinhamento junto IRFS. Na lei nº 11638/2007 buscou equiparar em sua essência, mas entendemos que não é o bastante. Não basta equiparar tem de agir como, ou seja, fazê-lo de forma direta e não ter que fazer ajuste para equiparar. O ponto principal para não agir como o IRFS de fato é os tributos.
Infelizmente temos que fazer demonstrações para leis tributárias e para legislação comercial.
Por outro lado, observa-se uma descentralização em alguns pontos admitindo até o Direito Consuetudinário, ou seja, não marcado pelo Direito Romano, que a meu ver é um passo importantíssimo.
Existem outras mudanças de critérios contábeis como detalhe na DRE, alguns pontos sobre instrumentos financeiros, detalhamentos sobre fluxos de caixa futuros, limites de saldo de reservas, avaliação de investimentos em coligadas e controladas, dentre outros pontos de suma