legislação
Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2014
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 571/2008, de 3 de julho.
Artigo 15.º
Produção de efeitos
1 — A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
2 — Os ciclos de serviço operacional iniciados na vigência da Portaria n.º 571/2008, de 3 de julho, e não concluídos à data de entrada em vigor da presente portaria consideram-se concluídos em 31 de dezembro de 2013.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento
Martins Costa Macedo e Silva, em 6 de fevereiro de 2014.
Portaria n.º 32-B/2014 de 7 de fevereiro
O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, aprovou o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, prevendo no n.º 1 do artigo 37.º a aprovação, por Portaria do Ministro da Administração Interna, de um regulamento disciplinar próprio para os bombeiros voluntários. Assim, foi aprovado pela Portaria n.º 703/2008, de
20 de julho esse regulamento disciplinar.
Ora, considerando que o mencionado Decreto-Lei foi alterado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, tendo sido modificadas algumas normas referentes ao regime disciplinar, constantes do Capítulo V do mesmo diploma, torna-se necessário proceder à alteração do Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários, aprovado pela Portaria n.º 703/2008, de 30 de julho.
Por outro lado, impõe-se proceder ao ajustamento de todos os artigos que remetiam para o Estatuto Disciplinar dos
Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de janeiro, que era aplicável subsidiariamente aos bombeiros voluntários, por via do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei
n.º 241/2007, de 21 de junho na sua versão original, de 21 de novembro, porquanto esse estatuto disciplinar da década de 80 foi revogado pelo Estatuto Disciplinar dos