Legislação
Legislação
Técnico em Administração.
Aluna: Sâmila Souza.
Professora: Taisa de Fátima Santos.
1- Dê o conceito e a finalidade de Estado.
O Estado é uma sociedade política, organizada juridicamente, com o objetivo de alcançar o bem comum. E sua definição, segundo Pedro Salvetti Netto é: “Estado é a sociedade necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder sobre uma população, num determinado território, onde se cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.”.
2- Cite quais são os elementos contituitivos do Estado e suas divisões.
População e território – elementos materiais.
Ordenamento jurídico e poder – elementos formais.
Bem comum – elemento final.
3- Dê o conceito de População.
População é um conceito demográfico que compreende o conjunto de indivíduos que compõem o Estado em um determinado momento histórico. Abrange os nacionais e os estrangeiros.
4- O que é povo?
Povo é um conjunto mais estrito, e se refere apenas aos nacionais.
5- Qual a diferença fundamente entre população e povo?
A diferença é fundamental, pois somente os componentes do povo (nacionais) podem exercer os direitos políticos, no instante em que o jovem adquire a qualidade de cidadão, ou seja, transforma-se em eleitor.
6- O que é nação? O Estado sempre corresponde á uma nação?
Nação é o laço moral natural que existe entre os componentes de um determinado agrupamento humano. Este vínculo tem longas raízes no passado e se projeta para futuro infinito. Um estado nem sempre corresponde à nação. Um Estado pode abranger várias nações, como é comum nos países que se formaram nas ex-colônias africanas e como ocorria na antiga Iugoslávia. Por outro lado, uma nação pode estar dividida em vários Estados, como se verifica na Europa.
7- O que é Território? O que inclui no território?
Território é a área onde o Estado exerce com exclusividade a sua soberania.