legislação
RIBEIRA DO POMBAL
OUTUBRO - 2012
JUSCELINO, JOSÉ ALVES, JOSÉ NILSON, DAIANE OLIVEIRA, TEREZA, VAGNA, MARILENE E MARGARETE OLIVEIRA
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DO TEC. AGRÍCOLA
Trabalho apresentado à disciplina de ELDA, do curso de Técnico em Agropecuária, do Centro Territorial de Educação Profissional – Semiárido Nordeste II – CETEP, Ribeira do Pombal – BA
Professor Orientador: Paulo Costa
RIBEIRA DO POMBAL
OUTUBRO - 2012
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DO TEC. AGRÍCOLA
Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou diplomada por escola ou instituto agrotécnico estrangeiro e seu diploma revalidado no Brasil.
A profissão é regulamentada pela Lei n˚5.524, de 05 de novembro de 1968 e pelo Decreto Federal n˚90.922, de 06 de fevereiro de 1985 e alterações do Decreto Federal n˚4.560, de 30 de dezembro de 2002, que cria e fixa as atribuições dos Técnicos Agrícolas, em suas diversas habilitações.
Esse profissional está legalmente enquadrado como profissional liberal nos termos da portaria do Ministério do Trabalho n° 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1987 - seção I, página 806. Pertence ao 35° grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a que se refere o artigo n° 577 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Para exercer a profissão é obrigatório o registro no Conselho de Fiscalização Profissional. Desde 1966, os Técnicos Agrícolas em suas diversas modalidades têm seus registros profissionais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, de sua região.
Amparado nesta legislação e com a formação recebida pelas escolas agrotécnicas, os Técnicos