legislação e praticas trabalhistas
Unidade 1 –Cálculo da Folha de Pagamento
Após a admissão do empregado, uma das rotinas mensais do Departamento Pessoal é o controle e cálculo dos proventos e descontos que afetam diretamente a vida financeira do empregado.
Sabendo dessa importância iremos abordar nessa webaula alguns proventos a que o empregado poderá ter direito.
Iremos realizar essa apresentação de uma forma prática.
LEGISLAÇÃO
Vamos começar fundamentando nosso estudo com a maior lei existente no país: a Constituição Federal – CF – promulgada em 5 de outubro de 1988.
No artigo 6º, a CF ao tratar dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, inclui, entre outros, o direito ao trabalho e continua no artigo 7º com uma relação de 34 itens detalhando os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Muito embora a CF seja a Lei Magna do país, na área trabalhista a base legal mais utilizada é o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT porque “esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas” (art. 1º) (BRASIL, 1943).
No entanto, as Convenções Coletivas de Trabalho também são fontes importantes para estudo da relação empregador e empregado, visto que, se suas disposições forem mais benéficas aos empregados, estas serão observadas em última instância.
As discussões sobre a relação de emprego terão por base tanto a CLT quanto às CCTs. Sempre que for oportuno será mencionado que ‘disposições mais benéficas’ ao empregado podem constar nas CCTs indicando que além das disposições da CLT o profissional da área trabalhista deve buscar, e estar fundamentado, no seu trabalho diário, as disposições das CCTs de cada uma das categorias profissionais com as quais tenha envolvimento.
FOLHA DE PAGAMENTO – RECIBO DE PAGAMENTO
Para todos aqueles prestadores de serviços, que se enquadrarem nas características de empregados, conforme art.