Legislação unip
1. Conceito de Direito
A palavra Direito vem do latim “directum” ou “rectum”, que significa “direito” ou “reto”. Direito significa aquilo que está conforme uma reta, que não tem curvatura. O vocábulo encontra correspondente em todas as línguas de origem latina e mesmo nas modernas ocidentais. Assim, temos: Droit (francês); Diritto (italiano); Derecho (espanhol); Recht (alemão); Right (inglês); Dreptu (romeno). Os romanos, contudo, não o empregaram. Preferiram o vocábulo “Jus”, para designar o que era “lícito”, empregando o antônimo “injuria”, para significar o que era “ilícito”. A origem da palavra “JUS” é controvertida, entre os filólogos. Alguns afirmam que ela deriva de “Jussum”, particípio passado do verbo “jubere”, que significa mandar, ordenar. Há quem afirme que “jus” derive do sânscrito “yú”, que significa vínculo, daí nascendo palavras como “jugo” e “cônjuge” (cumyú, vínculo comum). Para outros filólogos, “jus” deriva de “justum”, que significa “o que é justo” e, por sua vez, teria seu radical no védico “Yós”, com significado de bom, santo, divino. Daí veio o vocábulo Zeus (Pai dos deuses, no grego) e Jovis (Júpiter, no latim).
O vocábulo Direito, que significava “o que está conforme a reta”, passou a significar aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis; ciência que estuda as leis (Paulo Nader)
Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça.
2. Acepções da Palavra Direito
a) Direito como Ciência – “setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos”, “é a particularização do saber jurídico que toma por objeto de estudo o teor normativo de um determinado sistema jurídico” (Paulo Nader). Ex.: Todos aqui são alunos de Direito”
b) Direito como Norma – emprego do vocábulo para definir lei ou regra jurídica. Diz-se