Legislação tributária
Sobre Relação Tributária é correto afirmar que:
(V) I – A relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador. Este dever é chamado de Obrigação Tributária (OT).
(V) II – Há duas espécies de OT, a obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária; as obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).
(V) III – Não resta a menor dúvida que o fato gerador vem a ser a mais importante das figuras do direito tributário. Tal importância reside na constatação de que somente após a sua ocorrência na realidade fática é que nasce a obrigação tributária.
(V) IV – Podemos afirmar que o CT é o direito subjetivo do Estado de exigir do contribuinte o pagamento do tributo devido, derivado da relação jurídica tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei.; decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta; resulta da conjugação da lei, do fato gerador e do lançamento; as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou efeitos, ou as garantias ou privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
a) (X) Todas as alternativas estão corretas
b) ( ) Todas as alternativas estão incorretas
c) ( ) As alternativas I e II estão incorretas
d) ( ) As alternativas II e III estão incorretas
e) ( ) As alternativas III e IV estão incorretas
f) ( ) As alternativas