LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ele é a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado. Podendo ser pago em dinheiro ou em prestação de serviço.
Neste trabalho, trataremos de três formas de tributação permitidos pela legislação brasileira: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
SIMPLES NACIONAL
Dentre outras, as vantagens do Simples Nacional para os contribuintes dele optantes podem ser resumidas como segue:
- Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Presumido).
- Simplificação no pagamento dos tributos abaixo abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Há exceções de alguns tributos, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade exercida.
- Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque.
- Estão dispensadas da entrega da apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e do DACON - Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais, as empresas optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. O Simples pode também trazer empecilhos à empresa optante caso se trate de fornecedor de