Diferenças entre setor Publico e Privado
A construção da esfera pública é resultado de uma convenção social especifica, visa o bem coletivo, o bem-estar social, a equanimidade da sociedade, diferentemente do setor privado que preza pelo cuidado dos interesses de um grupo específico objetivando o lucro.
A setor pública, a cobrança de impostos é uma atividade eminentemente do Estado, não sendo possível ser realizadas pelo setor privado, como também, diversas taxas de serviços essenciais que, mesmo estando nas mãos da iniciativa privada, o governo estabelece regras. Os impostos são diretamente administrados pelos entes governamentais e as taxas podem ser aplicadas por empresas ou organizações privadas, através de autorizações.
Para ingressar em um cargo do setor público, é necessário que o indivíduo passe por um concurso, na iniciativa privada, basta passar por um processo seletivo.
Patrões e empregados
O patrão pode ser o empregador, que tanto pode ser um individuo quanto uma empresa capitalista ou uma associação sem fins lucrativos, o empresário irá escolher a área que quer atuar no mercado, seja ela; produção de coisas, venda de bens ou na prestação de serviços, contratará indivíduos “empregados” para exercer funções no estabelecimento. Pois o patrão chega ao que almeja: o lucro. O empregado trabalha para o patrão na atividade que este escolheu. Não assume risco e ao final recebe sua remuneração pelos seus serviços prestados.
Estado e servidores públicos
Quando realiza a função legislativa, o Estado, mediante lei, regula relações, traçando o perfil dos direitos e deveres das pessoas e do próprio Estado, permanecendo a cima e a margem das mesmas. Esta função é direta, abstrata e tem aplicação geral. Quando realiza a função Jurisdicional objetiva compor conflitos de interesses entre as partes. Não inova o ordenamento jurídico, de função indireta, é inerte, em regra individual e concreta. Na função administrativa objetiva realizar concreta, direta e