Legislação tributária - IR
O Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência federal (CF/88), em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a deduzir uma determinada porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O Imposto de Renda tem uma participação significativa no orçamento do governo. Em 20111, o governo federal arrecadou um total de R$ 969,907 bilhões e O tributo que mais contribuiu com a arrecadação foi o IR, que recolheu R$ 249,818 bilhões.
1. Breve Histórico do Imposto de Renda no Brasil
Instituído em 1922 por meio da Lei 4.625/22 para vigorar a partir de 1924. Tal lei definiu a incidência do IR tanto sobre rendimentos da pessoa física quanto da pessoa jurídica.
Carmo (2007) ressalta que, em 1924, o Imposto Geral Sobre a Renda tinha a intenção de ser progressivo. Ou seja, a justificativa para o tributo seria redistribuir renda para diminuir as desigualdades econômicas entre os indivíduos e consequentemente apresentar um melhora nas oportunidades sociais entre os brasileiros. Ademais, explica que o governo federal promoveu diversas alterações na tributação via IR desde 1926 até 1999, ano da instituição da alíquota de 27,5%, hoje em vigor. O Quadro I destaca alguns fatos importantes ressaltados pelo autor ocorridos ao longo do período destacado.
Quadro I - Histórico das legislações do IR (1926-1999)
Lei 3.898/61 Instituiu a tabela progressiva do