A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - QUEM PAGA A CONTA
QUEM PAGA A CONTA
Curso MBA
Gestão Pública
Aluno: Rogério Vieira de Castro
O Estado, como agente gestor, é financiado através dos recursos oriundos da distribuição da carga tributária aos respectivos membros da sociedade, onde se destaca, nos princípios fundamentais das finanças públicas, o pensamento dos economistas clássicos – vertente neoclássica.
Esta escola dá ênfase à economia da concorrência, ou seja, o desequilíbrio de mercado se corrige automaticamente, incluindo o Estado como um ente estranho ao sistema, papel secundário.
Com a concepção Keynesiana, década de 1930, o Estado assume o papel de destaque na economia, dando importância à produção pública e aos efeitos da política fiscal e monetária para a garantia do pleno emprego, ganhando relevância tanto as políticas de estabilização quanto as de redução das desigualdades, primando pelo bem-estar social.
Na concepção neoclássica, a tributação não pode romper o equilíbrio de mercado, devendo os tributos obedecerem aos princípios da neutralidade ( sem afetar as decisões a respeito da alocação de recursos) e de equidade (distribuídos de forma igualitária, não alterando a estrutura da distribuição de renda).
O princípio da capacidade contributiva, essencial para o critério de justiça fiscal, sem se esquecer dos princípios da progressividade e da seletividade, pode assegurar uma tributação mais relevante a quem dispõe de rendimento maior, no caso, considerados os tributos diretos, incidentes sobre a renda e patrimônio. Em contrapartida, os tributos indiretos, sobre bens e serviços, incidem sobre o consumo.
A respeito do Plano Real, a política tributária merece destaque, no que tange às políticas macroeconômicas, porque através da elevação do endividamento público, assegurou a transferência de renda do setor real da economia principalmente para o capital bancário. Devido a acordos com o FMI, houve o comprometimento