Legislação social
O princípio da proteção é a direção que guia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, o trabalhador, que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido frente ao empregador. O direito do trabalho surgiu para proteger o trabalhador, visando o equilíbrio entre o capital e o trabalho, gerando direitos e obrigações entre empregados e empregadores. Sem dúvida a história indica a grande necessidade da intervenção do Estado nas relações de trabalho buscando assegurar ao menos dignidade ao obreiro, pois, como é sabido, ao longo dos séculos sempre houve a dominação do mais forte sobre o mais fraco, a dominação do detentor do capital, o que obrigava o trabalhador a se submeter à condições quase desumanas. Assim, o Direito do Trabalho reprsenta de forma concreta a proteção que a própria Constituição garante ao trabalhador, colocando este não como muitos pensam num pedestal, mas sim em condições de igualdade ao empregador que além de ser economicamente superior é quem tem o poder de dirigir a prestação de serviços do empregado.
2- ZÉ CARIOCA quer receber horas extras com adicional de 100%. Sua alegação: esse adicional ficou estabelecido em sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo de sua categoria profissional. O seu empregador só quer pagar as horas extras com adicional de 50%, conforme estabelecido na Constituição Federal, sob a justificativa de que só está obrigado a cumprir o que está previsto na lei e não na jurisprudência do Tribunal, pois só a lei é impositiva, de cumprimento obrigatório. Como você examina a questão? Observando os estudo entendo que a norma específica é superior à norma geral, ja que a mesma foi estabelecido em sentença pelo TRT, portanto o reclamante “Zé Carioca” tem direito aos 100% das horas extras.