Legislação Social
-Conceito de Direito. E uma ciência humana responsável pela criação de normas reguladora de conduta dos seres, com a finalidade de garantir direitos e obrigações e, tornar o convívio social mais harmonioso e justo. Isto se da através de estudos do próprio comportamento humano.
-Conceito de Direito Trabalhista: É o ramo do direito responsável pelas normas reguladoras das relações existentes entre empregadores e empregados. Trata de direitos e obrigações de ambos as partes acima mencionados, quando se caracteriza algum vinculo trabalhista. Assim o diretito do trabalho não trata das relações da prestação de serviço que não possuem este vinculo trabalhista.
-Importância para o Administrador:
E necessário que se adquira o mínimo necessário de conhecimento sobre normas jurídicas virando a aplicação do mesmo na administração das relações de trabalho das empresas. Garantindo dessa forma, que as empresas cumpram com suas obrigações trabalhistas e sociais,e ainda,que tenham seus direitos resguardados.
Hierarquia das Normas Jurídicas Trabalhistas
-Conceito de Hierarquia:
Hierarquia e um escalamento existente onde há relação de subordinação entre pessoas ou normas. Dentro da hierarquia aquele que estiver acima nessa cadeia será superior àquele que estiver abaixo, enquanto este e subordinado.
- Hierarquia das Normas no Direito Comum:
No direito comum as normas são organizadas hierarquicamente em um sistema piramidal onde figura no topo a constituição federal a baixa dela há divisões onde estão outros conjuntos de normas. Sempre a norma que esta embaixo deve obediência à norma que esta acima. Este sistema, adotado no direito brasileiro de modo geral, foi idealizado por um sujeito Hans Kelsen, por este motivo chamamos de pirâmide de Kelsen.
-Conceito de Constitucionalidade e Legalidade:
Quando uma lei norma jurídica que esta abaixo, na pirâmide Kelsen, e criada ela deve estar de acordo com a Constituição Federal e com as demais normas