Legislação Social e Trablhista
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA – TAREFA
AVALIATIVA (NP1)
FORTALEZA-CE
2014
WILLAME GOMES DOS SANTOS
LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA – TAREFA
AVALIATIVA (NP1)
Dissertação apresentado ao curso de Administração da
Faculdade Ateneu – FATE como requisito para obtenção de conhecimento acadêmico e nota parcial, sob a orientação da professora
Debora
Machado da Disciplina de
Legislação
Social e Trabalhista.
FORTALEZA-CE
2014
DISSERTE ACERCA DA SEGUINTE SITUAÇÃO Á LUZ DA LEGISLAÇÃO, BEM
COMO DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA:
"Carlos foi contratado como engenheiro pela empresa ABC Construções Ltda. Por determinação de sua empregadora, prestava serviços concomitantes a outra empresa que integrava o mesmo grupo econômico, sem, contudo, receber qualquer acréscimo salarial. Nessa situação, as empresas que se beneficiaram da prestação laboral de Carlos serão solidariamente responsáveis por eventuais débitos trabalhistas, excluídas as empresas que, embora vinculadas ao mesmo grupo econômico, não mantiveram com ele qualquer contrato funcional".
O artigo 2 da consolidação das leis do trabalho brasileira dispõe:
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das