Legislação licenciamento e diretrizes sócio ambientais
O Meio Ambiente na Constituição Brasileira
Respostas:
1. O que diz o art. 225, da CF/88 no papel de principal norteador do meio ambiente?
R: O art. 225, da CF/88 dispõe que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
2.O que diz o art. 22 da Constituição brasileira?
R: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - Águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão; XII - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;XXVI - Atividades nucleares de qualquer natureza.
3.Definir SISNAMA, CONAMA, IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES, CETESB E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO.
SISNAMA - Lei nº 6.938 / 81 - é o conjunto articulado de órgãos e entes da União, Estados, DF e municípios que tem por finalidade efetiva a PINMA pela manifestação do poder de polícia.
IBAMA: O IBAMA cuida da preservação, controle, fiscalização e conservação da fauna e flora, além de realizar estudos sobre o ambiente e conceder licenças ambientais para empreendimentos que possam impactar na natureza.
Conama O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1981 pela Lei 6.938/81, trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente.
INSTITUTO CHICO MENDES: Chico Medes atua tendo na Educação Ambiental sua principal estratégia. Vem trabalhando nas cinco regiões brasileiras de maneira formal (em programas específicos) e informal, com a elaboração de materiais diversos, adaptados às mais diferentes atividades. Tem por objetivo desenvolver ações que contribuam com a conservação e a proteção ambiental, promoção humana e inclusão social, por intermédio de geração de renda, difusão de técnicas e conhecimentos, eventos, pesquisas e projetos de ação.
CETESB: A CETESB,