Legislação escolar
ORIENTADORES DE DISCIPLINA: Fábio Arlindo e Jaqueline Barea
POLO: BOTUCATU TURMA: 2010
DISCIPLINA 25: Legislação Educacional
ALUNA: Elisângela P. da Silva
Atividade 05- Estudo da Parte II do texto 01- “A organização Legal da Educação Básica”
Questões:
1- Com base no que foi apresentado no texto e consultando a LDB art. 68 ao art.78, vocês consideram que a questão do financiamento da educação pública esteja bem equacionada? Justifiquem a resposta. 2- O art. 77 da LDB estabelece que os recursos públicos também possam ser destinados a escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais, desde que observadas algumas condições expressas no texto do artigo em questão. Vocês consideram tais restrições suficientes? Em caso contrário, qual mais acrescentariam? 3- Qual é a finalidade da ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados em relação aos Municípios prevista no artigo 75 da LDB? 4- Vocês consideram correta a possibilidade de o Poder Público conceder bolsa de estudos para alunos matriculados em escolas privadas, como permite o artigo 70, VI da LDB? Justifiquem a resposta. 5- Consultem a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município em que vocês moram e verifiquem se o percentual aplicado na educação foi maior do que o estabelecido na Constituição Federal, que é no mínimo de 25%.
Questão 1: Acredito que os recursos são equacionados de forma equivocada devido às interpretações da Lei e desconhecimento dos mecanismos de financiamento, fazendo com que muitos governantes aloquem recursos em projetos que não se caracterizam como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Questão 2: Quanto aos recursos públicos, o artigo 213 da Constituição Federal diz que os mesmos serão destinados principalmente às escolas públicas, mas que poderão ser dirigidas às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, dede que: * Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus