legislação em comunicaçao
Além disso, qualquer alegação de natureza técnica ou científica mencionada numa propaganda deverá ser comprovada por seu anunciante, que deverá manter em sua guarda os dados fáticos, técnicos e científicos que comprovem o que tiver sido divulgado.
Segundo a lei, encontrada no parágrafo 1° e 2° do artigo 37:
É enganosa:
(...) qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva:
(...) dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Exemplos:
Enganosa:
As redes de fast food são campeãs nesse jogo sujo. Os letreiros e banners promocionais te fazem crer num produto que na realidade não existe, ou está longe de ser o anunciado.
Abusiva:
Em 2010, uma “peça Publicitária” da Cervejaria Devassa exibe o desenho de uma mulher negra em trajes insinuantes, aparentando ser uma roupa de cabaré e, acima da imagem em letras maiúsculas o seguinte texto: “É pelo corpo que se reconhece a verdadeira Negra”.
Uma imagem que mostra o preconceito e o