Legislação na comunicação social
1) Conceito de Sistema:
- deriva do grego = reunião;
- conjunto de regras sobre determinado assunto que se relacionam entre si;
- reunião ordenada de várias partes;
- exemplos: sistema solar, sistema cardiovascular.
2) Sistema Jurídico:
- formado por todas as normas e princípios jurídicos;
- dentro se estabelecem vários regimes e nascem institutos;
- estrutura do ordenamento jurídico é organizada, fazendo nascer a estrutura piramidal;
- Definição: “É um conjunto de normas, organizadamente interligadas, que visa à harmônica disciplina de um objeto.”
3) Representação do Sistema Jurídico:
- Constituição Federal de 1988: no ápice, acima das demais normas;
- É o ponto de partida de todo o ordenamento jurídico;
- Espalha a sua influência ( Princípios Constitucionais );
- Serve de fundamento para as demais normas.
4) AUTO-REGULAMENTAÇÃO:
- Procedimento misto no Brasil? (parte pelo Estado, parte auto-regulamentação);
- Normas Éticas são de caráter privado, não produzem efeitos jurídicos. Em geral provenientes de entidades privadas. Ex. ABERT, CONAR, FENAJ, ANJ.
- O Estado não reconhece as normas éticas como produtoras de efeitos jurídicos, pois não cabe ao particular produzir leis;
- Leis Jurídicas são produzidas pelo Estado, através das Pessoas Políticas competentes e pelo procedimento legal.
5) ABERT
- A ABERT, elaborou o primeiro Código de Ética de radiodifusão e submeteu à aprovação em 1964; ( vincula jornalistas e cria Conselho de Ética)
- Em 1990, devido a abusos e imoralidades, foi elaborado novo Código, aprovado em assembléia em 17 de janeiro de 1991;
- Traz em seu texto princípios morais e éticos de defesa dos Direitos Humanos, consagrando a Liberdade de Imprensa;
- Faz a discriminação da programação por faixa etária;
- Julgamento de infração ao seu Código pela Comissão de Ética de Programas da ABERT – composta por 12 membros;
- Possui 35 artigos, revisados em