LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO ENSINO BÁSICO, FUNDAMENTAL E MÉDIO
O cenário educacional com o qual nos deparamos vem sendo desenhado há muitos anos, passando por diversos períodos históricos. Assim, ressaltamos aqui os principais, sendo:
- Período Jesuítico, de 1549 a 1759;
- Período Pombalino, de 1760 a 1808;
- Período Joanino, de 1808 a 1821;
- Período Imperial, de 1822 a 1889;
- República Velha, de 1889 a 1929;
- Estado Novo, de 1937 a 1945;
- República Nova, de 1946 a 1963;
- Regime Militar, de 1964 a 1985;
- Nova República, de 1986 a 2003.
Cada um dos períodos mencionados teve elevado grau de relevância na edificação da educação que temos hoje e que ainda passa por transformações, pois uma vez que a sociedade se transforma a educação também o faz a fim de adequar-se para tornar-se eficaz.
Neste sentido, apresentamos a seguir uma breve introdução às modalidades de ensino existentes com as respectivas determinações da LDB à que se submete a educação.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Considera-se como Educação infantil, o período de vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 e 6 anos (Brasil). Na Educação Infantil as crianças são estimuladas através de atividades lúdicas e jogos, a exercitar suas capacidades motoras, fazer descobertas, e iniciar o processo de letramento.
A Educação infantil é ofertada pelo município e tem como duração do ano letivo o equivalente há 200 dias letivos. Sobre o mesmo tema, a LDB nos traz as seguintes orientações:
Art. 29º. A educação infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30º. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31º. Na