assedio
Apesar de em não existir uma lei que claramente penalize o assédio sexual, você ainda tem muitas chances de se defender dele sem contudo pôr em perigo o seu emprego, a sua família e sua integridade física e moral.
Você já foi vítima de um assédio sexual? Você sabe agir quando está perante um assédio sexual? Você previne-se contra o assédio sexual? A tua empresa possui disposições que desencorajam o assédio sexual no local de trabalho?
O que é Assédio Sexual no Local de Trabalho?
O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma. Por outras palavras, o assédio sexual é o ato de “constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Isto quer dizer que não se pode mais namorar a colega ou o colega de trabalho?
Nada impede que dois colegas de trabalho se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família.
Porém, pedir em namoro a um/a colega de trabalho só pode ter duas respostas: ou SIM ou NÃO. Se você receber um “sim”, pode ir em frente que não há crime algum nisso. Mas se recebe um “não” e passa a perseguir a colega, aí começa o crime, pois estamos perante um Assédio Sexual. A principal característica de um assédio sexual violência moral exercida a vítima para se alcançar favores sexuais.
Só existe Assédio Sexual de homens contra mulheres?
De jeito nenhum. Pode haver assédio de homens contra mulheres;