Legislação aplicadas a Logistica
A Lei 10.233, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, que compete à ANTT regulamentar o transporte de produtos e cargas perigosas em ferrovias e rodovias.
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
A primeira regulamentação nacional sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos surgiu do o Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983, que aprovou o “Regulamento para execução de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas ou Produtos Perigosos”. Essa regulamentação difícil de ser atendida em muitos dos pontos, tornou-se clara a necessidade dos seguimentos ligados aos Transportes, fabricação de Produtos Químicos e órgãos ambientais a se unirem para aprimorar e completar para assim torna-la eficaz.
As leis de reestruturação no setor federal de transporte são de fundamental importância para caracterizar e criar normas e consequentemente procedimentos operacionais e logísticos a fim de parametrizar formas eficientes para o controle no transporte de produtos e cargas perigosas.
Desta forma as empresas são obrigadas a se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pela legislação vigente trazendo benefícios aos condutores no que diz respeito à segurança e procedimentos de operação e aos outros motoristas em geral, procedimentos importantes como identificação, manutenção e conhecimento no produto a ser transportado é de fundamental importância contra acidentes e contaminação de outros