Legislação tributária aplicada a logistica
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADA
Prof. Magda -2011
FUNDAMENTOS SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Direito Financeiro
“Ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular". ( Luiz Emydio F. da Rosa Júnior)
Seu objeto material é a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, orçamento, despesa e crédito público.
Receitas
Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação ativa resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade, que aumente a situação líquida patrimonial, qualquer que seja o proprietário proprietário. Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas públicas.
Receitas Públicas
Critério de regularidade ORDINÁRIAS: ingressam com regularidade EXTRAORDINÁRIAS: auferidas em caráter excepcional e
temporário, em função de determinada conjuntura
Critério de origem ORIGINÁRIA (ou patrimoniais) advém patrimoniais): Estado, da atividade econômica DERIVADA (ou tributárias embasadas na atividade tributárias): financeira coercitiva do Estado. da exploração, pelo
Receitas Públicas Derivadas
Derivam do comando unilateral de vontade do Estado.
Fundamentam-nas o jus imperii, o poder impositivo estatal, e chamam-se derivadas porque são obtidas dos particulares, envolvendo o patrimônio alheio e não próprio do Estado.
Enquanto as receitas públicas, em sentido amplo, constituem um capítulo do Direito Financeiro, o estudo das receitas derivadas pertence, especificamente, ao campo do Direito Tributário e são representadas pelos