Legislação tributária aplicada a logística
Realizado por: Michel Souza, Guilherme Souza, Daniele Melo, Daniel
Professora: Valéria Nazaré
Disciplina: Legislação tributária aplicada a Logística
Instituição: Senac MARECHAL FLORIANO
Este é um estudo acadêmico sobre as contribuições sociais e visa dar ao leitor um apanhado geral sobre o tema.
INTRODUÇÃO
A contribuição social é a atribuição da capacidade ou titularidade de certos tributos a certas pessoas, que não são o próprio Estado, em benefício das próprias finalidades. Então, "quando uma pessoa que não aquela que criou o tributo vem a arrecadá-lo para si própria, dizemos que está presente o fenômeno da parafiscalidade".
Podemos citar como exemplo de tributo parafiscal a Contribuição para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), contribuição estabelecida por lei federal (União), cujo beneficiário é o INSS (autarquia).
1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
As contribuições sociais ou também conhecidas como paraestatais, ou de previdência, após a Constituição Federal de 1988 adquiriram grande importância em sua formulação e diferenças no poder de tributar.
O art. 149 da CF descreve: “compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. É importante observar que estas contribuições são caracterizadas pela finalidade da instituição e não pela destinação do produto da respectiva cobrança.
Quando o assunto é contribuição social, deve-se observar as normas gerais do Direito Tributário e os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade.
2. FUNÇÃO
As contribuições sociais têm função parafiscal e extrafiscal. As que têm função parafiscal são aquelas de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como as de seguridade social. Estas sobrevivem através de recursos financeiros de entidades do poder público, desvinculadas do Tesouro Nacional,