Legislação Ambiental Brasileira
A Legislação Ambiental Brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidos com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
De acordo com advogado José Gustavo de Oliveira Franco (apud CALDAS, 2012) especialista em direito ambiental, a estrutura da legislação ambiental começou a ser implementada no país a partir de 1981 com a Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.
Com o passar do tempo à legislação se consolidou, diz Franco;
Temos a criação de normas como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia de qualidade do meio ambiente.
A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal a aos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente.
Franco (apud CALDAS, 2012) também explica;
A Constituição Federal de 1988 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições. Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nos temos a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta.
A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos das praias e no mar – ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.
A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu a nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas,