O DIREITO AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
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Volume 09, julho a dezembro de 2002
O DIREITO AMBIENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA –
UM CONTRIBUTO PARA O RESGATE DA HISTÓRIA
André Boccasius-Siqueira1
Biólogo (UNISINOS - 1996)
Especialista em Direito Ambiental (UNIVALI - 2000)
Mestrando em Educação (UNISINOS)
Professor na Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. João Daniel Hillebrand São Leopoldo/RS
RESUMO
O presente trabalho é fruto de uma investigação, cujo intuito é compreender o histórico do Direito Ambiental no Brasil. Para tal baseamo-nos, sobretudo em
Magalhães (1998) e Milaré (2001), porém não deixamos de incluir outros autores relevantes. Iniciamos apresentando a legislação vigente, no território brasileiro, desde a vinda dos europeus à nossa terra até a Proclamação da República, em 1889. Destacamos a legislação que se refere a algum aspecto ambiental e que julgamos ser mais importante para este relato, entre elas estão as Ordenações Filipinas, de Filipe I, de 1603 e a Lei
Imperial nº 601 de 1850.
Posteriormente, referimo-nos às leis ambientais desde a República até o início dos anos 1960. Destacamos o Código Civil de 1916 e o Código das Águas - Decreto
24.643/34. Segue o período entre 1960 e 1980. Época de muitas mudanças de paradigmas mundiais promovidas pelo movimento ecológico. Entre as leis que destacamos estão O Estatuto da Terra – Lei n°4.504/64, o Código Florestal - Lei n°4.771/65, Lei de Proteção à Fauna n°5.197/67 e Lei de Parcelamento do Solo Urbano n°6.766/79. O último grupo de leis é referente ao período dos anos 1981 até 2000. A Lei
6.938 que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente em 1981, modificou todo o
Direito Ambiental, foi seguida por muitas outras, mas destaco a Lei de Ação Civil
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Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, Volume 09, julho a dezembro de 2002
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Pública