Legislação ambiental Brasileira
No Brasil, as leis voltadas para a conservação ambiental começaram a partir de 1981, com a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente. Posteriormente, novas leis foram promulgadas, vindo a formar um sistema bastante completo de proteção ambiental. A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação. As leis proíbem a caça de animais silvestres, com algumas exceções, a pesca fora de temporada, a comercialização de animais silvestres, a manutenção em cativeiro desses animais por particulares (com algumas exceções), regulam a extração de madeiras nobres, o corte de árvores nativas, a exploração de minas que possam afetar o meio, a conservação de uma parte da vegetação nativa nas propriedades particulares e a criação de animais em cativeiro.
Artigo 225 da Constituição Brasileira
O artigo dispõe sobre o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece as incumbências do Poder Público para garantir a efetividade desse direito. Dentre essas incumbências consta a Educação Ambiental, no § 1º, Inciso VI.
CONCEITO:
É o conjunto de normas jurídicas que se destinam a disciplinar a atividade humana, para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente
A legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão.
Lei 9.605/98 - A chamada Lei de Crimes Ambientais. Define, em seu artigo 60, como crime ambiental passível de detenção, multa ou ambos, cumulativamente, a prática de atividades potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.
Na mesma Lei, o Artigo 66 trata da punição prevista para o funcionário público que fizer "...afirmação falsa ou enganosa, omitir a