Legislação aduaneira
Portaria Secex Nº 10, DE 24 DE MAIO DE 2010 (DOU de 25/05/2010)
Resumo dos artigos dos capítulos: I - Importação; II - Drawback; III - Exportação.
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Índice
- Introdução (p. 03 à p. 03) - CAPÍTULO I – Importação (p. 03 à p. 12) - CAPÍTULO II – Drawback (p. 13 à p. 27) - CAPÍTULO III – Exportação (p. 28 à p. 38)
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 10, DE 24 DE MAIO DE 2010 Art 1º Consolidar, na forma desta Portaria, as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
CAPÍTULO I
IMPORTAÇÃO Seção I Registro de Importador Art. 2º A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores – REI - da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. Vale ressaltar que a pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade. Art. 3º A inscrição no REI poderá ser negada, suspensa ou cancelada nos casos de punição em decisão administrativa final, aplicada em razão de: I - infrações de natureza fiscal, cambial e de comércio exterior, ou II - abuso de poder econômico. Seção II Credenciamento e da Habilitação Art. 4º As operações no SISCOMEX poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB. Art. 5º Os importadores deverão autorizar e nomear os bancos e as sociedades corretoras que deverão atuar na intermediação no que diz respeito às suas operações cambiais. Art. 6º Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como anuentes no comércio exterior serão credenciados no SISCOMEX.
Licenciamento das Importações Subseção I Sistema Administrativo Art. 7º