Legisla O Empresarial TEMA 1 Natureza Empresarial Da Atividade Econ Mica
Legislação Empresarial
Natureza empresarial da atividade econômica: Conceito e objeto
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Empresário em sentido econômico
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Empresário em sentido legal
CORPORAÇÕES DE OFÍCIOS
Atos do Comércio
Empresa e empresário Código Civil. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Empresa: atividade econômica exercida de maneira profissional, com organização de bens e pessoas com o fito de obter lucro.
Empresário: é aquele que exerce a atividade empresarial, dirigindo e gerenciando de maneira profissional e habitual, bens e pessoas, para a obtenção de lucro.
Conceito: Natureza empresarial de uma atividade econômica
• prática reiterada de atos negociais;
• de modo organizado e unificado;
• por um mesmo sujeito;
• visando a uma finalidade econômica unitária e permanente.
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Público
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Direitos de propriedade industrial:
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Direito Empresarial
Direito Civil
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Direito do
Consumidor
Direito Internacional
Privado
Empresário Unipessoal
Empresário Unipessoal
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Não é empresário quem exerce
atividade