Legalização das drogas
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – SANTA RITA
JULIANA MARINHO RIBEIRO
LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
JOÃO PESSOA
2013
INTRODUÇÃO
Sem a pretensão de esgotar o assunto, neste trabalho acadêmico, irá ser dada ênfase no fato de que a criminalização do uso de drogas não tem coibido a disseminação de seu uso. Ao contrário, a cada dia aumenta astronomicamente a quantidade de usuários e sua consequente dependência química, fato gerador de grande comoção social. Observa-se que a criminalização do uso das drogas, inclusive permanece de forma indefinida, pois a Lei 11343, de 23 de agosto de 2006, mesmo tendo revogado a Lei 6368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei 10409, de 11 de janeiro de 2002, não define quem é o usuário e quem é o traficante, deixando margens para que a autoridade policial faça essa definição arbitrariamente. Na defesa da tese de que a criminalização do uso da droga está equivocada e que ela deve ser tratada como um problema de saúde pública e de falta de infraestrutura social será demonstrado à deterioração da célula da sociedade, que é a família. Família esta que se inicia lá na periferia onde crianças ficam sozinhas em casa, enquanto seus pais trabalham, tornando-as vulneráveis.
CRIMINOLOGIA NO BRASIL E AMÉRICA LATINA
É possível detectar que sua origem está vinculada à burguesia que para o enfrentamento dos problemas sociais simplesmente copiou o modelo de países mais desenvolvidos em termos capitalistas sem, no entanto, adequá-lo as necessidades locais.
Sobre a questão latino-americana, pode-se dizer que não se trata de uma relação unilateral de imposição estrangeira, como geralmente se crê. Contava-se com a aceitação das classes dominantes de cada país, que sentiam a necessidade de encontrar na Europa e nos Estados Unidos a “solução” de seus problemas locais, especialmente por sua atitude de subordinação e