Legalidade Pública
O princípio da legalidade, juntamente com o de controle da administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isso porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
Há também significações específicas para esse princípio nos ramos do Direito Penal, Direito Tributário e Direito Administrativo. No âmbito penal, o princípio da legalidade desenvolve-se na razão de que não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Assim sendo, não se falará em crime sem esse estar tipificado no Código Penal, nem em pena, se essa já não for prevista. Essa extensão do princípio da legalidade é um limitador ao poder punitivo estatal, fazendo com que ele não aja de forma arbitral, mas somente vinculado aos preceitos legais.
Alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime. Ainda que o fato seja imoral, antissocial ou danoso, não haverá possibilidade de se punir o autor, sendo irrelevante a circunstância de entrar em vigor posteriormente, uma lei que o preveja como crime.
O princípio da legalidade tributária está previsto no artigo 150, inciso I da Constituição federal, e dispõe de que nenhum tributo poderá ser criado, aumentado, reduzido ou