Legalidade das atividades terceirizadas na administração publica de acordo com a lei de responsabilidade fiscal
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
JOAO BATISTA DOS SANTOS
LEGALIDADE DAS ATIVIDADES TERCEIRIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Aporá-BA
2011.2
JOAO BATISTA DOS SANTOS
LEGALIDADE DAS ATIVIDADES TERCEIRIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Tarefas apresentada como forma avaliativa para Disciplina Fundamentos de Metodologia da Pesquisa Científica, do curso de Pós Graduação em Gestão Pública Municipal da Universidade do Estado da Bahia.
Formadora: Profª. Rosali Braga Fernandes Tutora à distância: Hémile do Val Tutor Presencial: Alex Freitas Andrade
Aporá - BA
2011.2
1- DEFINIÇÃO DO TEMA E DELIMITAÇÃO:
TEMA: Legalidade das Atividades Terceirizadas na Administração Publica de Acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Delimitação: Despesa de pessoal (terceirização) conforme o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.
2- JUSTIFICATIVA:
Muitas são as duvidas e incertezas por parte dos administradores públicos quando o assunto é a contratação de mão de obra terceirizada, uma vez que com o intuito de melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, a administração publica cada dia mais se utiliza da mão de obra terceirizada. Esta atividade esta preconizada no art.10. §7º, do Decreto Lei n. 200/67, in verbis.
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada: § 7º. Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução