legado
1 Conceito
Legado é uma disposição feita em um testamento para benefício de outra pessoa, é deixar algo, de valor ou não, para outra pessoa, e vem do latim, legatus. Legado também é alguém que vai para uma missão especial, para representar o Papa.
Em termos jurídicos, na área de direito das sucessões, legado é quando um bem, ou vários bens, são deixados para outra pessoa que não é herdeira, quando o proprietário original falece, então ele deixa todo, ou parte, do seu legado para alguém, que pode ser da família, ou não. Essa pessoa é conhecida como legatário. O legado é deixado sempre em testamento, assim haverá uma sucessão legítima de objetos ou de uma quantia em dinheiro.
Um legado pode ser constituído por alguma coisa imaterial. O Império Romano, por exemplo, deixou um forte legado cultural, linguístico que ainda se verifica em muitas sociedades hoje em dia. Outro exemplo de um legado imaterial é o legado intelectual deixado por vários filósofos e pensadores do passado.
Legado também é quando o governo de um país se junta a outro, para uma determinada missão, é uma tarefa de caráter temporário, em caráter extraordinário.
O legado não se confunde com herança; o primeiro é coisa certa e determinada deixada a alguém, este será denominado de legatário, que pode ser qualquer pessoa, parente ou estranho, natural ou jurídico, civil ou comercial, só há legado por via do testamento, a herança por sua vez, é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus, a herança pode dar-se por lei ou por disposição de última vontade, testamento, neste último caso segue-se, no que couber, a vontade do morto segundo as regras hereditárias.
Segundo Maria Helena Diniz:
“Não há que se confundir herança com legado. A herança compreende a sucessão legal ou testamentária, incidindo na totalidade dos bens do de cujus ou numa quota-parte ideal deles, embora, com a partilha, o direito do herdeiro fique circunscrito aos bens que lhe forem